Aposentadoria Especial

Olá, hoje em nossa série da advocacia previdenciária vou falar um pouco sobre aposentadoria especial.

A aposentadoria especial é destinada a pessoas que trabalha com agentes nocivos ou prejudiciais à saúde.

O tempo de contribuição necessário pode ser de 15 anos, 20 anos ou 25 anos a depender do agente nocivo a que o trabalhador foi exposto.

Exemplo clássico no Direito Previdenciário é o do mineiro, que se aposenta com este benefício excepcional após 15 anos de atividade.

Ainda, se você não trabalhou por todo tempo em atividade especial, mas em determinada época da vida laborou nessa atividade que você considera nociva, você pode pedir a conversão da atividade especial em comum, porque ela aumenta seu tempo de contribuição.

Como um exemplo bem prático, mas de uma forma genérica.
João trabalhou 25 anos como auxiliar administrativo e 8 anos como eletricista. João não trabalhou a vida toda em atividade especial, apenas 8 anos.

Porém esse tempo de João pode aumentar porque pode ser considerada uma atividade especial.

E ao invés de somarmos 25 anos de João como Aux. Administrativo mais 8, totalizando 33 anos.

Consideramos a atividade de eletricista como especial, somando o tempo de 25a como Aux. Adm ( atividade comum) + eletricista (atividade especial) sendo considerado então 11,2 anos ao invés de 8a. Totalizando então 36a2m de contribuição.

Se você acha que pode se aposentar com tempo de uma atividade especial, ou converter parte da atividade especial em comum, procure um profissional de sua confiança para tirar suas dúvidas.

By Dra. Priscila Moreira Marcondes

Formada em Direito pela Faculdade Santa Cruz de Curitiba. Pós graduanda em direito previdenciário pela Faculdade Legale. Especialista da Área trabalhista e previdenciária. Realizou o curso de aplicabilidade do direito constitucional pelas faculdades Santa Cruz. Formada em Coach de gestão de empresas e escritórios de advocacia em 2019.