Pagamento do IPVA poderá ser parcelado em até cinco vezes

O pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) no Paraná em 2021 poderá ser feito em até cinco parcelas mensais. Até então, o parcelamento máximo era de três meses. A decisão foi motivada para facilitar a vida do contribuinte paranaense, tendo em vista as dificuldades causadas pela pandemia do coronavírus.

O calendário de pagamento começa no dia 18 de janeiro, quando a Receita Estadual inicia o recolhimento do tributo. O contribuinte pode pagar à vista, com desconto de 3%, ou em cinco parcelas com vencimentos em janeiro, fevereiro, março, abril e maio (veja as datas abaixo).

BOLETO – Assim como em 2020, os contribuintes não receberão o boleto em casa para efetuar o pagamento, nem qualquer outro tipo de correspondência. Para emitir a guia, basta acessar o site www.fazenda.pr.gov.br e selecionar a opção “Consultar Débitos do IPVA” na aba de Serviços.

É preciso ter em mãos o número do Renavam, que consta no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV). As guias poderão ser emitidas a partir do dia 01/01.
Apenas com o número do Renavam também é possível pagar o imposto diretamente nos caixas ou canais de atendimento de sete bancos credenciados: Banco do Brasil, Itaú, Santander, Bradesco, Sicredi, Banco Rendimento e Bancoop.

A quitação do IPVA é requisito obrigatório para emissão certificado de licenciamento de veículo pelo Detran/PR.

PRAZOS DE PAGAMENTO

– À VISTA (bonificação de 3%)

FINAL DE PLACA / VENCIMENTO

1 e 2 / 18/01

3 e 4 / 19/01

5 e 6 / 20/01

7 e 8 / 21/01

9 e 0 / 22/01

– PARCELADO (sem bonificação)

FINAL DE PLACA / VENCIMENTO

1 e 2 / 18/01 – 18/02 – 18/03 – 19/04 -18/05

3 e 4 / 19/01 – 19/02 – 19/03 – 20/04 – 19/05

5 e 6 / 20/01 – 22/02 – 22/03 – 22/04 – 20/05

7 e 8 / 21/01 – 23/02 – 23/03 – 23/04 – 21/05

9 e 0 / 22/01 – 24/02 – 24/03 – 26/04 – 24/05

By Agência de Notícias do Estado do Paraná